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A natureza jurídica de empresário é matéria que suscita muitas dúvidas, em especial para os alunos. Primeiro, convém pontuar que empresário não é o sócio da sociedade, e tampouco o seu administrador, ambos possuem regime próprio na legislação. Empresário, em verdade, é aquele que preenche os requisitos do Artigo 966 do Código Civil, vale destacar: exerce atividade com habitualidade (profissionalmente), fins lucrativos (econômica), em determinado estabelecimento (organizada – capital, indústria, matéria prima, tecnologia), para a produção ou a circulação de bens ou de serviços, ou seja, a atividade do empresário é voltada para o mercado. O problema é que, o empresário individual registrado na Junta Comercial, embora possua CNPJ, não é pessoa jurídica distinta da pessoa natural, existindo uma só pessoa, no plano obrigacional. No plano tributário, o empresário individual é equiparado à pessoa jurídica, por razões de tributação da atividade, daí a necessidade do CNPJ. É, para muitos, uma ficção jurídica. Assim, pelas obrigações contraídas pelo empresário individual, também responde com seus bens pessoais (pessoa física). Há uma confusão patrimonial. É possível, portanto, penhorar os bens em nome do empresário individual (CNPJ) e bens em nome da pessoa natural (CPF). Convém lembrar, que empresário individual registrado na Junta Comercial, pode falir, requerer autofalência e falência de terceiros, empresários ou sociedades empresárias. Já o empresário que preenche os requisitos do Artigo 966 do Código Civil, e sem registro na Junta Comercial, também pode falir, pedir a autofalência, porém não pode requerer falência de terceiros, dada a ausência de registro, exigência do Artigo 97, § 1º, da Lei 11.101/05. O MEI (Microempreendedor individual), por sua vez, possui registro de empresário individual na Junta Comercial, sendo certo que, o MEI, tem legislação própria. O MEI pode, inclusive, abrir conta corrente de pessoa jurídica, e, como exposto, não é pessoa jurídica. Em síntese, o empresário individual e MEI são equiparados à pessoa jurídica, sem adquirir essa natureza pelo registro na Junta Comercial.